- 1 -Nos 30 dias de calendário seguintes à entrada em vigor dos presentes Estatutos, os coordenadores das unidades de investigação e os diretores das escolas devem propor ao presidente do Politécnico de Leiria as associações entre unidades de investigação e escolas que entenderem adequadas para os efeitos previstos no artigo 76.º
- 2 -Na ausência de propostas de associação no prazo definido no número anterior, cabe ao presidente do Politécnico de Leiria decidir sobre a referida associação.
Artigo 100.º — Associação das unidades de investigação às escolas
Vigente desde: 21/03/2024
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Em vigor desde 21/03/2024