- 1 -Os titulares dos atuais órgãos uninominais de gestão cujos mandatos não tenham terminado aquando da publicação dos estatutos podem completá-los, passando a ter as competências previstas nestes Estatutos.
- 2 -A nova composição dos órgãos colegais da instituição deve ser desencadeada nos 60 dias úteis após a entrada em vigor dos Estatutos.
- 3 -A nova composição dos órgãos colegais das escolas deve ser desencadeada nos 60 dias de úteis após a entrada em vigor dos respetivos estatutos.
- 4 -Os impedimentos e incompatibilidades previstos nos presentes Estatutos aplicam-se aos novos mandatos.
- 5 -Os presidentes dos órgãos colegiais, o provedor do estudante e os coordenadores de departamento que, à data de entrada em vigor dos presentes Estatutos, tiverem cumprido dois mandatos consecutivos ou estejam a cumprir o segundo mandato consecutivo podem ser eleitos por mais um mandato consecutivo.
Artigo 99.º — Nova composição dos órgãos
Vigente desde: 21/03/2024
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Em vigor desde 21/03/2024