- 1 -Têm capacidade eleitoral ativa e passiva os professores e os investigadores de carreira em efetividade de funções no Politécnico de Leiria.
- 2 -Os investigadores de carreira integram os cadernos eleitorais da unidade de investigação com estatuto de unidade orgânica a que estão afetos, sem prejuízo o disposto no n.º 4 do artigo 21.º
- 3 -Os investigadores de carreira a exercer funções em unidades de investigação sem estatuto de unidade orgânica, são afetos à escola com maior número de eleitores, associada a essa unidade de investigação.
Artigo 22.º — Capacidade eleitoral e cadernos eleitorais
Vigente desde: 21/03/2024
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