- 1 -O conselho de gestão é composto pelo presidente do Politécnico de Leiria, que preside, por um vice-presidente por si designado, pelo administrador do Politécnico de Leiria, pelo administrador dos Serviços de Ação Social e ainda por um ou dois membro(s) com competência reconhecida nos domínios da gestão, livremente escolhido(s) e nomeado(s) pelo presidente, de entre pessoal docente e investigador ou técnico e administrativo, com contrato de trabalho por tempo indeterminado, a prestar serviço no Politécnico de Leiria, sendo composto, no máximo, por cinco membros.
- 2 -O mandato dos membros do conselho de gestão tem a duração do mandato do presidente que os designou e cessa com este.
- 3 -Podem ser convocados para participar nas reuniões do conselho de gestão, sem direito a voto, os diretores das unidades orgânicas, os responsáveis pelos serviços da instituição, bem como, representantes dos estudantes e do pessoal técnico e administrativo.
- 4 -O conselho de gestão reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de um terço dos seus membros.
Artigo 42.º — Composição e funcionamento do conselho de gestão
Vigente desde: 21/03/2024
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Em vigor desde 21/03/2024