O conselho para avaliação e qualidade reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente do Politécnico de Leiria, por sua iniciativa ou a requerimento de um terço dos seus membros.
Artigo 47.º — Funcionamento do conselho para a avaliação e qualidade
Vigente desde: 21/03/2024
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