- 1 -O provedor desenvolve a sua ação em articulação com as associações de estudantes e com os órgãos e serviços do Politécnico de Leiria, bem como com os das suas unidades orgânicas.
- 2 -Compete em especial ao provedor:
- a)Apreciar as queixas e reclamações dos estudantes e proferir as recomendações pertinentes aos órgãos competentes para as atender;
- b)Fazer recomendações genéricas, tendo em vista acautelar os interesses dos estudantes, nomeadamente no domínio da atividade pedagógica e da ação social escolar.
- 3 -As recomendações do provedor devem ser implementadas pelos órgãos e serviços do Politécnico de Leiria e, bem assim, das unidades orgânicas a que se destinam, devendo a recusa da sua implementação ser devidamente fundamentada e dela ser dado conhecimento, ao presidente do Politécnico de Leiria e ao provedor.
Artigo 55.º — Competência do provedor do estudante
Vigente desde: 21/03/2024
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