- 1 -Compete ao conselho de representantes:
- a)Eleger o diretor, por maioria absoluta dos membros em efetividade de funções;
- b)Eleger o seu presidente, de entre os professores ou investigadores de carreira, e o secretário, ambos por maioria absoluta dos membros em efetividade de funções, nos termos do regimento;
- c)Aprovar o seu regimento;
- d)Apreciar a proposta de orçamento e o plano de atividades, bem como o relatório de atividades e contas;
- e)Aprovar os estatutos da escola, sob proposta do diretor;
- f)Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelo diretor e desempenhar as demais funções previstas nos presentes Estatutos e nos estatutos da escola.
- 2 -O processo eleitoral para a eleição do diretor é objeto de regulamento a aprovar pelo conselho de representantes.
Artigo 64.º — Competência do conselho de representantes
Vigente desde: 21/03/2024
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