- 1 -O diretor de unidade funcional é nomeado pelo presidente do Politécnico de Leiria, de entre os professores ou investigadores de carreira ou técnicos e administrativos, com contrato de trabalho por tempo indeterminado, a prestar serviço no Politécnico de Leiria.
- 2 -O diretor pode ser coadjuvado por um subdiretor, por si livremente escolhido de entre os professores ou investigadores de carreira ou técnicos e administrativos, com contrato de trabalho por tempo indeterminado, a prestar serviço no Politécnico de Leiria, nos termos do regulamento da unidade.
- 3 -No caso de ser professor ou investigador de carreira, para o exercício das funções de diretor deve ser aplicado o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 43.º dos presentes Estatutos.
- 4 -Pelo exercício do cargo de diretor de uma unidade funcional pode ser atribuído o suplemento previsto na alínea i) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 388/90, de 10 de dezembro, na sua redação atual, por deliberação do conselho geral, obtido o parecer do conselho de gestão, em função dos objetivos, funções e dimensão da unidade funcional.
- 5 -O diretor de unidade funcional pode ser exonerado a todo o tempo pelo presidente do Politécnico de Leiria e o seu mandato cessa com o mandato deste.
Artigo 79.º — Direção
Vigente desde: 21/03/2024
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Em vigor desde 21/03/2024