- 1 -As atribuições das unidades funcionais são definidas no regulamento próprio da unidade, proposto pelo diretor e aprovado pelo presidente do Politécnico de Leiria, obtido parecer do conselho académico.
- 2 -As unidades funcionais podem dispor de serviços de apoio técnico e administrativo, definidos no regulamento próprio.
Artigo 80.º — Atribuições e funcionamento
Vigente desde: 21/03/2024
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