- 1 -O Politécnico de Leiria tem um administrador, nomeado e exonerado entre pessoas com saber e experiência na área da gestão, com competência para a gestão corrente da instituição e a coordenação dos seus serviços, sob direção do presidente.
- 2 -O administrador é livremente nomeado e exonerado pelo presidente do Politécnico de Leiria e o seu mandato cessa com o mandato deste.
- 3 -O administrador é qualificado, para efeitos remuneratórios, como dirigente superior de 2.º grau.
- 4 -A duração máxima do exercício de funções como administrador não pode exceder 10 anos.
Artigo 83.º — Administrador
Vigente desde: 21/03/2024
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Em vigor desde 21/03/2024