- 1 -Compete ao administrador do Politécnico de Leiria:
- a)A gestão corrente da instituição;
- b)Colaborar com o presidente do Politécnico de Leiria na elaboração da proposta de orçamento e do plano de atividades;
- c)Colaborar com o presidente do Politécnico de Leiria na elaboração do relatório de atividades e contas.
- 2 -O administrador tem ainda as competências que lhe forem delegadas pelo presidente do Politécnico de Leiria.
Artigo 84.º — Competência do administrador
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