- 1 -Os Serviços de Ação Social gozam de autonomia administrativa e financeira, dispondo da capacidade de praticar atos jurídicos, de tomar decisões com eficácia externa e de praticar atos definitivos, bem como de dispor de receitas próprias e da capacidade de as afetar a despesas aprovadas de acordo com orçamento próprio.
- 2 -A autonomia financeira dos Serviços de Ação Social concretiza-se pela autonomia orçamental (poder de ter e gerir orçamento próprio) e autonomia de tesouraria (poder de gerir os recursos monetários próprios).
- 3 -Os Serviços de Ação Social dispõem de serviços técnicos e administrativos próprios, sem prejuízo de poderem partilhar serviços do Politécnico de Leiria, com o objetivo de racionalização dos recursos humanos e financeiros.
Artigo 86.º — Autonomia administrativa e financeira
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