- 1 -O Politécnico de Leiria goza de autonomia disciplinar, nos termos da lei.
- 2 -O exercício do poder disciplinar sobre docentes, investigadores e pessoal técnico e administrativo do Politécnico de Leiria rege-se pelo regime disciplinar da administração pública.
- 3 -O exercício do poder disciplinar sobre estudantes rege-se nos termos da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, dos presentes Estatutos e de regulamento com aplicação subsidiária do regime previsto no n.º 2 do presente artigo.
- 4 -O poder disciplinar pertence ao presidente, podendo ser delegado nos diretores das unidades orgânicas, sem prejuízo do direito de recurso para o presidente.
Artigo 94.º — Exercício do poder disciplinar
Vigente desde: 21/03/2024
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