- 1 -O Politécnico de Leiria afirma a sua especial vocação de ligação ao exterior, quer através da participação em iniciativas e projetos com incidência no desenvolvimento económico-social e cultural do país, quer pelas diferentes prestações de serviço de consultadoria, investigação e inovação, que o seu corpo docente, de investigadores e o pessoal técnico e administrativo realizam.
- 2 -No domínio da prestação de serviços, o Politécnico de Leiria garante o cumprimento de regras que afastem a possibilidade de concorrência desleal com a atividade privada, quer no plano dos custos praticados e dos fatores envolvidos, quer pela natureza das prestações a efetuar, quer ainda quanto à salvaguarda de aspetos de propriedade dos desenvolvimentos efetuados.
- 3 -As prestações de serviços são reguladas por regulamento próprio, aprovado pelo conselho de gestão, proposto pelo presidente, obtido parecer dos diretores das unidades orgânicas e dos coordenadores das unidades de investigação.
Artigo 96.º — Prestação de serviços à comunidade
Vigente desde: 21/03/2024
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Em vigor desde 21/03/2024