- 1 -As eleições dos membros dos órgãos da instituição e das unidades orgânicas devem ser homologadas pelo presidente do Politécnico de Leiria, no prazo máximo de 30 dias úteis.
- 2 -A tomada de posse dos membros eleitos deve ocorrer nos 30 dias úteis seguintes após a homologação.
- 3 -O prazo referido no número anterior suspende-se nos períodos de férias letivas.
Artigo 97.º — Homologação de eleições
Vigente desde: 21/03/2024
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Em vigor desde 21/03/2024