- 1 -A Universidade Aberta é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia estatutária, científica, pedagógica, cultural, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.
- 2 -A Universidade Aberta, adiante designada por Universidade, é a instituição pública portuguesa de ensino superior universitário vocacionada para a educação a distância.
- 3 -Designa-se por educação a distância a modalidade de ensino e aprendizagem que utiliza uma combinação de materiais e sistemas de apoio via canais digitais diversificados, e que se caracteriza pela separação física e interação entre docentes e estudantes em ambientes virtuais, acesso flexível aos conteúdos e um modelo pedagógico concebido especificamente para essa modalidade.
- 4 -A Universidade rege-se pelo disposto nos presentes Estatutos, na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, com as alterações subsequentes, no Decreto-Lei n.º 133/2019, de 3 de setembro, e na demais legislação aplicável.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 16/04/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/04/2025