- 1 -A Universidade dispõe de:
- a)Órgãos de governo;
- b)Órgãos de coordenação científica e pedagógica.
- 2 -Além dos órgãos previstos no número anterior, a Universidade dispõe de órgãos de consulta.
Artigo 13.º — Enunciação
Vigente desde: 16/04/2025
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Em vigor desde 16/04/2025