- 1 -O Conselho Geral é composto por 23 membros.
- 2 -São membros do Conselho Geral:
- a)Doze representantes dos professores e investigadores;
- b)Três representantes dos estudantes;
- c)Dois representantes do pessoal não docente;
- d)Seis personalidades externas de reconhecido mérito, não pertencentes à Universidade, com conhecimentos e experiência relevantes para esta.
- 3 -Os membros a que se referem as alíneas a), b) e c) do número anterior são eleitos pelo conjunto dos membros dos respetivos corpos, pelo sistema de representação proporcional e o método de Hondt, nos termos do regulamento eleitoral.
- 4 -Os membros a que se refere a alínea d) do n.º 2 são cooptados pelo conjunto dos membros referidos nas alíneas a), b) e c) do mesmo número, por maioria absoluta, com base em propostas fundamentadas subscritas por, pelo menos, um terço daqueles membros.
- 5 -O mandato dos membros deste órgão é de quatro anos, com exceção dos representantes dos estudantes, cujo mandato é de dois anos.
Artigo 15.º — Composição
Vigente desde: 16/04/2025
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Em vigor desde 16/04/2025