Homologa as alterações aos Estatutos da Universidade Aberta.
Natureza
Missão
Princípios
Atribuições
Membros da Universidade
Graus e títulos académicos
Organização
Avaliação e garantia da qualidade
Sede, delegações e entidades de apoio
Símbolo e divisa
Traje académico
Dia da Universidade
O dia da Universidade é comemorado no dia 2 de dezembro, data da sua criação pelo Decreto-Lei n.º 444/88, de 2 de dezembro.
Enunciação
Enumeração
Composição
Competências do Conselho Geral
Competências do presidente do Conselho Geral
Reuniões do Conselho Geral
Funções do Reitor
Elegibilidade
Eleição
Duração do mandato
Vice-reitores e pró-reitores
Destituição
Dedicação exclusiva
Substituição do Reitor
Competências do Reitor
Composição e funcionamento do Conselho de Gestão
Competências do Conselho de Gestão
Natureza
O Fiscal Único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, regularidade e boa gestão financeira e patrimonial da Universidade, sendo nomeado nos termos legais vigentes.
Competência do Fiscal Único
Compete ao Fiscal Único da Universidade, sem prejuízo de outras que possam ser legalmente previstas:
Enunciação
Os órgãos de consulta do Reitor são:
Senado Académico
Comissão de Ética
Conselho Editorial
Conselho Consultivo Internacional
Enunciação
A coordenação científico-pedagógica da Universidade é exercida pelos seguintes órgãos:
Natureza e composição
Competências do Conselho Científico
Organização e funcionamento
Natureza e composição
Competências do Conselho Pedagógico
Organização e funcionamento
Designação e atividade
Caracterização
Definição
Organização
Composição e competências do plenário
Competências do diretor
Composição e competências do conselho coordenador
Definição
Definição
Organização e funcionamento
Definição
As estruturas especializadas são unidades organizacionais estratégicas, que exercem competências específicas de apoio ao desenvolvimento da educação a distância e à transformação digital no que se refere à utilização das plataformas de suporte ao ensino e aprendizagem e ao desenvolvimento de competências, tendo em vista a inovação e transformação pedagógicas e a transferência do conhecimento.
Unidade de Desenvolvimento Experimental e Apoio ao Ensino a Distância
Caracterização
Administrador da Universidade
Modelo organizativo
Serviços desconcentrados
Estudantes
São considerados estudantes da Universidade os indivíduos que se encontrem regularmente inscritos em, pelo menos, uma unidade curricular dos cursos formais ou não formais lecionados pela instituição.
Inscrição
O número de inscrições em cada unidade curricular só poderá ser limitado por fundamentadas razões organizativas e logísticas do sistema de ensino a distância, bem como por exigências decorrentes do modelo pedagógico adotado.
Propinas
As propinas são fixadas pelo Conselho Geral, sob proposta do Reitor, tendo em atenção os custos reais da preparação, lançamento e lecionação das correspondentes unidades curriculares, sem prejuízo das disposições legalmente previstas relativas aos estudantes internacionais.
Apoio social
Para além do acesso às modalidades de apoio social direto atribuídas pelo Estado e previstas no artigo 20.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, os estudantes da Universidade podem beneficiar de apoio social atribuído por esta, através da atribuição de subvenções, nos termos aprovados pelo Conselho de Gestão, sob proposta do Reitor, ouvida a associação académica.
Associação Académica da Universidade Aberta
Modos de eleição
As eleições dos titulares de órgãos uninominais e dos membros de órgãos colegiais fazem-se por escrutínio secreto, organizado nos termos de regulamentos eleitorais elaborados e aprovados para o efeito pelos órgãos legal e estatutariamente competentes.
Direito e dever de participação nos processos eleitorais
Todos os membros da Universidade têm, nos termos da lei, dos Estatutos e dos regulamentos aplicáveis, o direito e o dever de participar nas eleições em que tenham capacidade eleitoral ativa ou passiva.
Eleição de titulares de órgãos uninominais
A eleição de titulares de órgãos uninominais tem por base candidaturas individuais, formalizadas nos termos dos Estatutos e dos regulamentos aplicáveis.
Suspensão de mandato
Os membros dos órgãos colegiais podem suspender temporariamente os seus mandatos, por uma ou mais vezes, até ao limite máximo de 90 dias por mandato, mediante pedido devidamente fundamentado, aceite pelo próprio órgão, nos termos do respetivo regulamento.
Cessação antecipada do mandato
Suplência de titulares ou membros de órgãos
Incompatibilidades e impedimentos
Independência no exercício de funções
Os titulares ou membros de órgãos não representam grupos nem interesses setoriais, estão exclusivamente ao serviço do interesse público e são independentes no exercício das suas funções.
Responsabilidade
Confidencialidade e dever de reserva
Património
A Universidade dispõe de património próprio, constituído por todos os bens e direitos que lhe tenham sido transmitidos pelo Estado ou por outras entidades, públicas ou privadas, para a realização dos seus fins, bem como os bens adquiridos pela própria instituição.
Alterações aos Estatutos
Novos órgãos
Entrada em vigor
Os presentes Estatutos entram em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXOS
ANEXO 01
Símbolo da Universidade
ANEXO 02
Os departamentos da Universidade, a que se refere o artigo 45.º, n.º 2, dos Estatutos são:
ANEXO 03
A unidade orgânica de formação a que se refere o artigo 45.º, n.º 3, dos Estatutos designa-se por Unidade para a Aprendizagem ao Longo da Vida (UALV).
ANEXO 04
As unidades de investigação a que se refere o artigo 52.º, n.º 1, dos Estatutos são:
ANEXO 05
ANEXO 06
318894761