- 1 -O Conselho Geral reúne ordinariamente quatro vezes por ano, além das reuniões extraordinárias convocadas pelo seu presidente, por sua iniciativa, a pedido do Reitor ou ainda a pedido de um terço dos seus membros.
- 2 -Nos termos do regulamento do Conselho Geral, podem participar nas reuniões, sem direito a voto:
- a)Os diretores das unidades orgânicas de ensino;
- b)Os diretores das unidades orgânicas de formação;
- c)Os coordenadores das unidades de investigação;
- d)Os diretores das estruturas especializadas;
- e)Personalidades convidadas para se pronunciarem sobre assuntos da sua especialidade.
- 3 -O Reitor participa nas reuniões do Conselho Geral, sem direito a voto, mas com direito a voz.
Artigo 18.º — Reuniões do Conselho Geral
Vigente desde: 16/04/2025
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Em vigor desde 16/04/2025