- 1 -Pode ser eleito Reitor, um professor ou investigador da Universidade ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino universitário ou de investigação.
- 2 -Não pode ser eleito Reitor:
- a)Quem se encontre na situação de aposentado;
- b)Quem tenha sido condenado por infração disciplinar, financeira ou penal no exercício de funções públicas ou profissionais, nos quatro anos subsequentes ao cumprimento da pena;
- c)Quem incorra noutras inelegibilidades previstas na lei.
Artigo 20.º — Elegibilidade
Vigente desde: 16/04/2025
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