- 1 -O Reitor é coadjuvado por vice-reitores e por pró-reitores.
- 2 -Os vice-reitores e os pró-reitores são nomeados livremente pelo Reitor, de entre professores ou investigadores da Universidade ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino universitário ou de investigação.
- 3 -Os vice-reitores e os pró-reitores podem ser exonerados a todo o tempo pelo Reitor, cessando os seus mandatos com a cessação do mandato deste.
Artigo 23.º — Vice-reitores e pró-reitores
Vigente desde: 16/04/2025
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