- 1 -O cargo de Reitor é exercido em regime de dedicação exclusiva.
- 2 -Quando sejam docentes ou investigadores da Universidade, o Reitor, os vice-reitores e, mediante decisão do Reitor, os pró-reitores, ficam dispensados da prestação de serviço docente ou de investigação, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poderem prestar.
Artigo 25.º — Dedicação exclusiva
Vigente desde: 16/04/2025
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Em vigor desde 16/04/2025