- 1 -Compete ao Conselho de Gestão conduzir a gestão administrativa, patrimonial e financeira da Universidade, bem como a gestão dos recursos humanos, sendo-lhe aplicável a legislação em vigor para os organismos públicos dotados de autonomia administrativa.
- 2 -É da competência do Conselho de Gestão a fixação das taxas e emolumentos, bem como a aprovação de subvenções aos estudantes.
- 3 -O Conselho de Gestão pode delegar nos diretores das unidades orgânicas e nos dirigentes dos Serviços as competências consideradas necessárias a uma gestão mais eficiente.
Artigo 29.º — Competências do Conselho de Gestão
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