- 1 -O Conselho Editorial é um órgão de apoio ao Reitor, cabendo-lhe promover, orientar e monitorizar a política editorial da Universidade e a sua efetivação, tendo em vista a adequada divulgação e circulação pública da produção científica, cultural, artística e pedagógica, em suportes e meios adequados à natureza, missão e princípios da Universidade.
- 2 -O Conselho Editorial é composto por um mínimo de cinco e um máximo de sete membros dos quais:
- a)Três a cinco são escolhidos de entre os docentes e investigadores da Universidade, dos quais um é nomeado presidente;
- b)Um representante de cada um dos serviços responsáveis pela documentação e pela produção digital, nomeados pelos respetivos diretores.
- 3 -Os membros docentes e investigadores do Conselho Editorial e o seu presidente são nomeados pelo Reitor, ouvido o Conselho Científico.
- 4 -Cabe ao Reitor definir as regras enquadradoras do Conselho Editorial.
Artigo 35.º — Conselho Editorial
Vigente desde: 16/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/04/2025