- 1 -O Conselho Científico é o órgão colegial que coadjuva e apoia o Reitor nos assuntos de natureza científica.
- 2 -O Conselho Científico é composto por:
- a)Três representantes dos professores e investigadores de carreira, por cada unidade orgânica de ensino, eleitos por e de entre os professores e investigadores de carreira, bem como por e de entre os restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, independentemente da natureza do vínculo à Universidade;
- b)Um representante de cada unidade de investigação sediada na Universidade e um representante do conjunto de polos, núcleos ou outras extensões de unidades de investigação de outras instituições de ensino superior ou de investigação;
- c)Dois docentes ou investigadores de outras instituições de ensino superior ou duas personalidades externas de reconhecida competência científica e académica.
- 3 -Os membros a que se refere a alínea c) do n.º 2 são cooptados pelo conjunto dos membros referidos nas alíneas a) e b) do mesmo número, por maioria absoluta, com base em propostas fundamentadas subscritas por, pelo menos, um terço daqueles membros.
- 4 -Os diretores das unidades orgânicas de ensino que não tenham sido eleitos para o Conselho Científico e os diretores das unidades orgânicas de formação podem participar nas suas reuniões, mediante convocatória do presidente do órgão, gozando de direito de voz, mas não de voto, nos termos do Regulamento do Conselho.
- 5 -A duração do mandato dos membros do Conselho Científico é de 2 anos.
Artigo 38.º — Natureza e composição
Vigente desde: 16/04/2025
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