- 1 -Na prossecução da sua missão, são atribuições da Universidade:
- a)A formação formal e não formal através de:
- i)Cursos conferentes de grau académico;
- ii)Cursos não conferentes de grau académico, incluindo de formação profissional e ao longo da vida;
- iii)Ofertas pedagógicas flexíveis e/ou em regime aberto;
- b)A investigação científica e a transferência de conhecimento, promovendo:
- i)A utilização de processos de investigação e disseminação inovadores, suscetíveis de gerar novo conhecimento;
- ii)A articulação com a oferta pedagógica;
- iii)O desenvolvimento experimental e a inovação em competências, metodologias, infraestruturas e sistemas de educação a distância;
- iv)A disponibilização do conhecimento gerado à comunidade científica e à sociedade;
- v)A articulação de saberes e diálogos interculturais;
- c)A colaboração com entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, designadamente através de:
- i)Constituição ou participação na constituição de outras pessoas coletivas de direito público ou de direito privado;
- ii)Estabelecimento de consórcios, acordos de associação ou outros modelos de parceria ou colaboração com instituições de ensino superior ou de investigação e desenvolvimento;
- iii)Integração em redes e estabelecimento de parcerias e outras formas de cooperação com instituições, organizações científicas, empresas e associações empresariais;
- iv)Prestação de serviços à comunidade em contextos de desenvolvimento estratégico para a educação na sociedade digital e da cidadania;
- d)A internacionalização das suas atividades, através de:
- i)Promoção do intercâmbio científico, educacional, tecnológico e cultural com instituições congéneres, assegurando a mobilidade dos membros da comunidade académica;
- ii)Apoio à projeção internacional das atividades desenvolvidas pelos membros da comunidade académica;
- iii)Promoção do ensino superior em língua portuguesa;
- iv)Contribuição para a cooperação internacional e para a aproximação entre os povos, tendo em conta as grandes linhas de política nacional, bem como os acordos bilaterais ou multilaterais firmados pelo Estado português, designadamente em matéria de educação, ciência, cultura e relações internacionais.
- a)A formação formal e não formal através de:
- 2 -Para a coadjuvar na prossecução da sua missão e atribuições, a Universidade pode criar, por si só, entidades subsidiárias de direito privado.
Artigo 4.º — Atribuições
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