- 1 -São órgãos dos departamentos:
- a)O plenário;
- b)O diretor;
- c)O conselho coordenador.
- 2 -Os departamentos podem organizar-se em secções, por áreas disciplinares e científicas, de acordo com o previsto no respetivo regulamento.
Artigo 47.º — Organização
Vigente desde: 16/04/2025
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