- 1 -A Universidade confere os graus e títulos académicos previstos na lei, outros certificados e diplomas, bem como o reconhecimento de graus académicos e de diplomas atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras.
- 2 -A Universidade confere ainda graus e títulos honoríficos, designadamente o grau de doutor honoris causa e o título de professor emérito.
Artigo 6.º — Graus e títulos académicos
Vigente desde: 16/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/04/2025