As propinas são fixadas pelo Conselho Geral, sob proposta do Reitor, tendo em atenção os custos reais da preparação, lançamento e lecionação das correspondentes unidades curriculares, sem prejuízo das disposições legalmente previstas relativas aos estudantes internacionais.
Artigo 62.º — Propinas
Vigente desde: 16/04/2025
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Em vigor desde 16/04/2025