- 1 -Após a entrada em vigor dos presentes Estatutos, compete ao Reitor promover a concretização do novo modelo de organização e gestão da Universidade.
- 2 -Os membros dos novos órgãos devem ser eleitos ou designados nos quatro meses seguintes à publicação dos novos Estatutos.
- 3 -Os titulares de mandatos que se concluam após a publicação dos presentes Estatutos permanecem em funções até à tomada de posse dos novos órgãos, nos termos do número anterior.
- 4 -O Reitor e os diretores das unidades orgânicas cujos mandatos não se tenham completado até à entrada em vigor dos presentes Estatutos podem completá-los, nos termos do n.º 3 do artigo 174.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, com as alterações subsequentes.
- 5 -O administrador cujo mandato não tenha terminado aquando da publicação dos presentes estatutos passa a ter a qualificação e duração de mandato previstas nos presentes estatutos.
- 6 -No prazo de três meses após a entrada em vigor dos presentes Estatutos, as unidades orgânicas e as estruturas especializadas devem submeter ao Reitor, para aprovação, os respetivos regulamentos.
Artigo 77.º — Novos órgãos
Vigente desde: 16/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/04/2025
Referências (1)
- N.º 3 do Artigo 174.º