- 1 -A Universidade assegura a realização de processos de avaliação das suas atividades, unidades, estruturas e serviços, englobando a autoavaliação, nos termos da lei, em articulação com as entidades competentes de avaliação e acreditação, e ainda através de mecanismos institucionais próprios, obedecendo a princípios e critérios de qualidade internacionalmente consagrados.
- 2 -Os resultados dos processos de avaliação são tidos em conta na atividade científica e pedagógica da Universidade e na sua gestão, organização e funcionamento.
Artigo 8.º — Avaliação e garantia da qualidade
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