- 1 -O presidente é coadjuvado por dois vice-presidentes, por ele escolhidos e nomeados obrigatoriamente de entre professores do Instituto e de diferentes unidades orgânicas.
- 2 -O presidente pode delegar parte das suas competências nos vice-presidentes, um dos quais, por ele designado, o substitui nas suas ausências e impedimentos.
- 3 -Os vice-presidentes podem ser exonerados, a todo o tempo, pelo presidente, deixando sempre de exercer funções quando exonerados ou logo que cesse o mandato do presidente.
Artigo 14.º — Vice-presidentes
Vigente desde: 03/02/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/02/1995