- 1 -Em anexo ao relatório referido no artigo anterior, serão apresentadas as contas do exercício anual.
- 2 -A apresentação das contas referidas no número anterior deve integrar as seguintes peças:
- a)Balanço definidor da situação patrimonial do Instituto;
- b)Conta do exercício;
- c)Balanço de origem e aplicação de fundos.
Artigo 48.º — Contas anuais
Vigente desde: 03/02/1995
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/02/1995