Ao relatório e contas anuais será dada adequada divulgação.
Artigo 49.º — Divulgação
Vigente desde: 03/02/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/02/1995
Ao relatório e contas anuais será dada adequada divulgação.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/02/1995