O presente Regulamento aplica-se a todos os estagiários das carreiras técnica superior e técnica, com vista ao provimento definitivo nas categorias de ingresso nas carreiras dos grupos de pessoal técnico superior e de pessoal técnico dos quadros de pessoal dos organismos e serviços do sector da Segurança Social.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 06/08/1990
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/1990