- 1 -O processo de candidatura deve ser instruído com:
- a)Boletim de candidatura, devidamente preenchido, de modelo aprovado por despacho do director do Departamento do Ensino Superior e distribuído pelas direcções regionais de educação através dos seus centros de área educativa;
- b)Fotocópia simples do bilhete de identidade;
- c)Fotocópia simples da declaração de rendimentos do IRS respeitante ao ano de 1994;
- d)Fotocópia simples da demonstração de liquidação do IRS de 1994;
- e)Declaração, passada pela instituição de ensino superior particular ou cooperativo, comprovativa de que o estudante se matriculou, se inscreveu e frequenta o curso, indicando os valores das propinas de matrícula e de inscrição.
- 2 -Os estudantes que não hajam concorrido ao ensino superior público em 1995 devem ainda juntar obrigatoriamente:
- a)Fotocópia simples de certidão comprovativa da titularidade dos 10.º/11.º anos de escolaridade e da respectiva classificação final (excepto no caso referido no n.º 2 do artigo 12.º);
- b)Fotocópia simples da certidão comprovativa da titularidade do 12.º ano de escolaridade e da respectiva classificação final.
- 3 -O Departamento do Ensino Superior pode, em qualquer momento, solicitar aos requerentes a apresentação dos originais ou de fotocópias notariais dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 e a) e b) do n.º 2.
Artigo 13.º — Instrução do processo de candidatura
Vigente desde: 10/10/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/1995