No ano lectivo de 1995-1996, o subsídio de propina de inscrição é concedido para a continuação ou conclusão do curso aos estudantes que satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)O seu agregado familiar não ter um rendimento anual ilíquido, global e per capita, superior a 5775 contos e 2100 contos, respectivamente;
- b)O seu agregado familiar não ter riqueza bruta superior a 270 milhões de escudos;
- c)Ter aproveitamento escolar;
- d)Não receber outros benefícios sociais destinados de forma directa ao mesmo fim.