- 1 -Os Serviços Sociais da Universidade passam a fazer parte integrante da Universidade e de acordo com os presentes Estatutos.
- 2 -Os Serviços Sociais da Universidade mantêm a natureza e atribuições, órgãos, serviços e suas competências, gestão financeira e patrimonial e pessoal, nos termos dos Decretos-Leis n.os 132/80 e 125/84, de 17 de Maio e de 26 de Abril, respectivamente, e de acordo com o Decreto Regulamentar n.º 8/87, de 23 de Janeiro.
Artigo 100.º
Vigente desde: 06/07/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/1989