- 1 -As eleições para a assembleia de representantes deverão realizar-se no prazo de 60 dias a contar da data da entrada em vigor dos presentes Estatutos.
- 2 -Os conselhos directivos das faculdades ou institutos como unidades orgânicas submeterão à apreciação, discussão e votação da assembleia de representantes a proposta dos seus estatutos no prazo de 30 dias a contar do termo do prazo fixado no número anterior.
Artigo 104.º — Elaboração e aprovação estatutos internos das faculdades e institutos como unidades orgânicas
Vigente desde: 06/07/1989
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Em vigor desde 06/07/1989