- 1 -O reitor é coadjuvado pelos vice-reitores, por ele escolhidos, nos quais poderá delegar a sua competência nos termos legais.
- 2 -Os vice-reitores são nomeados pelo reitor, de entre os professores catedráticos da Universidade.
- 3 -Os vice-reitores podem ser exonerados a todo o tempo pelo reitor e cessam funções com termo do mandato do mesmo.
- 4 -Nenhum vice-reitor poderá fazer parte da mesma faculdade ou instituto como unidade orgânica a que pertence o reitor.
Artigo 12.º — Vice-reitores
Vigente desde: 06/07/1989
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