- 1 -Os elementos eleitos do senado universitário são escolhidos, de entre os membros dos diferentes corpos, no conjunto das faculdades ou institutos como unidades orgânicas, pelos respectivos representantes na assembleia da Universidade, com a seguinte distribuição:
- a)Um docente doutorado, por faculdade ou instituto como unidade orgânica;
- b)Um docente não doutorado, por faculdade ou instituto como unidade orgânica;
- c)Dois estudantes, por faculdade ou instituto como unidade orgânica;
- d)Dois elementos da carreira de investigação, um dos quais doutorado;
- e)Dois elementos do pessoal técnico, administrativo, operário e auxiliar.
- 2 -São membros do senado universitário por inerência:
- a)O reitor;
- b)Os vice-reitores;
- c)O director, o presidente do conselho científico e o presidente do conselho pedagógico de cada uma das faculdades e institutos como unidades orgânicas;
- d)O presidente ou director de cada estabelecimento integrado ou quem o represente;
- e)O presidente da Federação Académica da Universidade;
- f)Os presidentes das associações de estudantes das faculdades e institutos como unidades orgânicas;
- g)O vice-presidente dos Serviços Sociais da Universidade;
- h)O administrador da Universidade.
Artigo 18.º — Composição do senado universitário
Vigente desde: 06/07/1989
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Em vigor desde 06/07/1989