- 1 -O senado universitário funciona em plenário e por secções.
- 2 -O senado universitário é constituído por uma secção permanente e por uma secção disciplinar.
- 3 -A secção permanente é constituída por:
- a)Reitor;
- b)Vice-reitores;
- c)Directores das faculdades e institutos como unidades orgânicas;
- d)Presidentes dos conselhos científicos das faculdades e institutos como unidades orgânicas;
- e)Presidente da Federação Académica da Universidade;
- f)Administrador da Universidade, sem direito a voto.
- 4 -A secção disciplinar é constituída por:
- a)Reitor;
- b)Directores das faculdades e institutos como unidades orgânicas;
- c)Um docente ou elemento da carreira de investigação doutorado, ou o seu suplente;
- d)Um docente ou elemento da carreira de investigação não doutorado, ou o seu suplente;
- e)Dois estudantes efectivos ou os seus suplentes;
- f)Dois elementos do pessoal técnico, administrativo, operário e auxiliar ou os seus suplentes;
- g)O administrador da Universidade.
Artigo 19.º — Secções do senado universitário
Vigente desde: 06/07/1989
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Em vigor desde 06/07/1989