- 1 -Compete ao senado universitário:
- a)Aprovar as linhas gerais da orientação da Universidade;
- b)Aprovar os planos de desenvolvimento e apreciar e aprovar o relatório anual das actividades da Universidade;
- c)Aprovar os projectos orçamentais e apreciar as contas;
- d)Aprovar a criação, alteração, suspensão e extinção dos cursos, sob proposta dos conselhos científicos das faculdades e institutos como unidades orgânicas;
- e)Dar parecer sobre as propostas de fixação de ramos e especialidades de doutoramento e de criação de grupos de disciplinas para efeitos de agregação e concursos;
- f)Aprovar as propostas de criação, integração, modificação ou extinção de estabelecimentos ou estruturas da Universidade;
- g)Definir as medidas adequadas ao funcionamento das faculdades e institutos como unidades orgânicas e serviços da Universidade;
- h)Pronunciar-se sobre a concessão de graus académicos honoríficos;
- i)Instituir prémios escolares;
- j)Exercer o poder disciplinar, em conformidade com o disposto no artigo 9.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro;
- l)Eleger os membros referidos nas alíneas c), d), e) e f) do n.º 4 do artigo 19.º e o representante dos estudantes, referido na alínea d) do n.º 1 do artigo 22.º;
- m)Fixar, nos termos da lei, as propinas devidas pelos alunos dos vários cursos ministrados na Universidade, assim como as propinas suplementares relativas a inscrições, realização ou repetição de exames e outros actos de prestação de serviço aos alunos;
- n)Homologar o regulamento de prestação de serviços à comunidade;
- o)Ocupar-se dos restantes assuntos que lhe forem cometidos por lei, pelos Estatutos da Universidade ou apresentados pelo reitor.
- 2 -Compete obrigatoriamente ao plenário do senado universitário o referente às alíneas a), b), c), d), e), l) e m) do número anterior e a apreciação do recurso das decisões tomadas nas secções do senado universitário.
- 3 -À comissão disciplinar compete exclusivamente o estipulado na alínea j) do n.º 1.
Artigo 20.º — Competências do senado universitário
Vigente desde: 06/07/1989
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Em vigor desde 06/07/1989