- 1 -Os Serviços Académicos são dirigidos por um director de serviços e exercem a sua actividade nos domínios pedagógico, das provas para a obtenção dos títulos e graus académicos e de concursos para professores.
- 2 -Compreendem as seguintes repartições:
- a)Pedagógica;
- b)De Concursos para Professores e de Actos Académicos.
Artigo 29.º — Serviços Académicos
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