- 1 -Os Serviços Editoriais exercem a sua acção nos domínios gráfico e da edição e distribuição de obras de carácter pedagógico, científico e cultural.
- 2 -Os Serviços referidos no número anterior são coordenados pelo técnico superior de maior categoria neles colocado.
Artigo 31.º — Serviços Editoriais
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