O conselho científico elege, por um período de três anos, de entre os professores catedráticos, um presidente, a quem compete representar o conselho, presidir ao plenário e à comissão coordenadora e promover a execução das suas deliberações.
Artigo 57.º — Presidente do conselho científico
Vigente desde: 06/07/1989
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Em vigor desde 06/07/1989