- 1 -O conselho pedagógico é constituído por:
- a)O presidente;
- b)Representantes dos professores em efectividade de funções;
- c)Representantes dos assistentes em efectividade de funções;
- d)Representantes dos estudantes;
- e)Responsável da repartição académica que servirá de secretário, sem direito a voto.
- 2 -O número de membros referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior será definido nos estatutos da faculdade ou instituto como unidade orgânica.
Artigo 60.º — Constituição do conselho pedagógico
Vigente desde: 06/07/1989
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Em vigor desde 06/07/1989