O conselho pedagógico elege, por um período de três anos, de entre os professores catedráticos, associados ou auxiliares, um presidente, a quem compete representar e presidir ao conselho e promover a execução das suas deliberações.
Artigo 61.º — Presidente do conselho pedagógico
Vigente desde: 06/07/1989
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Em vigor desde 06/07/1989