A repartição de pessoal e expediente exerce a sua actividade nos domínios de pessoal, expediente e arquivo, é dirigida por um chefe de repartição e compreende:
- a)A secção de expediente;
- b)A secção de pessoal e de arquivo.
A repartição de pessoal e expediente exerce a sua actividade nos domínios de pessoal, expediente e arquivo, é dirigida por um chefe de repartição e compreende:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/1989